OBJETIVO:

A Motomania é um programa de compras criado pela Barbosa e Brande Corretora de Seguros S/S LTDA, com o objetivo de formação de capital comum para a aquisição de bens automotores.

PRAZOS E PAGAMENTOS:

O cliente tem como opções de pagamentos planos de 24, 36, 50 e 60 meses, onde já está embutida a Taxa Administrativa, não tendo mais ônus algum para o cliente para com a programação além de suas parcelas que devem ser pagas em dia.

LIBERAÇÃO DO CAPITAL:

Existem duas formas de liberação do crédito sendo:

  • Por meio de SORTEIOS, onde o cliente concorrerá a duas chances semanais com apurações baseadas nas extrações realizadas aos sábados pela Loteria Federal.
  • Por meio de LIBERAÇÃO ESPONTÂNEA que em que o cliente começa a participar apartir da sexta mensalidade paga em dia.

Não existe quantidade mínima de liberações mensal ou semanal, o que dependerá dos SORTEIOS e do Capital Conjunto formado por todos os participantes para a LIBERAÇÃO ESPONTANEA, podendo a empresa realizar várias liberações em um único mês.

Para os clientes que vierem a ser SORTEADOS ou contemplados com a LIBERAÇÃO ESPONTANEA, não terão a obrigação de apresentar, comprovantes de rendimento, nem terão consultas a órgãos de proteção ao crédito como SPC e o SERASA.Deverão apresentar cópias e originais dos seguintes documentos: Comprovante de Residência em próprio nome, caso não tenha, poderá o cliente solicitar uma declaração junto à delegacia de sua região, CPF e RG.

FORMA DE LIBERAÇÃO DO CAPITAL:

No ato da contemplação, seja por SORTEIO ou por LIBERAÇÃO ESPONTANEA, o cliente receberá um bem alienável compatível com o valor contratado, podendo o cliente indicar o bem desejado, que passará por uma vistoria para garantia do próprio cliente.
O valor do crédito não vai para o cliente, mas para o vendedor do bem.
Caso o cliente venha adiquirir um bem de valor inferior ao contratado, esta diferença será abatida nas mensalidades a vencer não podendo o cliente receber os valores em dinheiro. No caso do bem ser de valor superior ao valor contratado, fica de responsabilidade do cliente o pagamento da diferença entre o valor contratado e o valor do bem.

ALIENAÇÃO DO BEM:

Após a Liberação do Capital e conseqüente compra e entrega do bem, este será alienado em favor da Barbosa e Brande Corretora de Seguros S/S LTDA, até o término dos pagamentos das parcelas, onde ao término dos pagamentos a própria empresa se encarregará da baixa no gravame e desalienação do bem.

CANCELAMENTO:

O cliente poderá solicitar o cancelamento de sua programação de compras a qualquer momento obedecendo as seguintes condições:

  • Carência mínima de sete parcelas pagas, onde será ressarcido ao cliente 100% (cem por cento) das parcelas pagas de mesma forma e valores pagos pelo cliente. Ex: O cliente que efetuar 10 pagamentos de R$ 150, 00 (cento e cinqüenta reais) terá devolvido 10 (dez) pagamentos de igual valor.
  • Caso o cliente solicite o cancelamento antes da carência prevista de sete pagamentos serão devolvidas ao cliente as parcelas pagas, descontado a Taxa Administrativa já embutida nas parcelas, no mesmo prazo em que foram pagas as mensalidades. Ex: Caso o cliente tenha pago 5 (cinco) parcelas de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) será ressarcido cinco parcelas de R$ 100,00 (cem reais), já descontada a Taxa Administrativa.

A Taxa de Adesão paga no ato da contratação da programação de compras não será ressarcida em hipótese alguma, salvo caso em que se enquadra ao art. 49, parágrafo único da lei 8.078 de 11 de setembro de 1998 (Código de Defesa do Consumidor), que prevê ao cliente o direito de arrepender-se e receber integralmente os valores pagos no prazo de sete dias corridos.


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